prédio
sm (lat praediu)
1 Propriedade imóvel, rural ou urbana.
2 Construção feita de material apropriado ao fim a que se destina e segundo as regras arquitetônicas
P. alodial: o que é livre de ônus ou encargos
P. encravado: o que não tem acesso direto a via pública, porto ou fonte
P. enfitêutico: aquele sobre que recai o aforamento
P. frugívoro: o que produz frutos
P. interior: o que está situado abaixo de outro e obrigado a receber as águas deste
P. rústico: o que é destinado à lavoura de qualquer espécie, ou indústria conexa, e se acha dentro ou fora do perímetro urbano
P. superior: o que está situado acima de outro e cujas águas descem naturalmente para este
P. urbano: o que é destinado a habitação permanente, temporária ou recreativa, sem finalidades rurais, dentro ou fora do perímetro urbano.